TRCsó sumário
287/20.2PBCVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
substituída pelo pagamento ao Estado do respectivo valor. XI – A quantia obtida pelos arguidos com a venda de bens furtados constitui vantagem indirecta obtida com a prática do crime, sujeita
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Relator: VASQUES OSÓRIO
substituída pelo pagamento ao Estado do respectivo valor. XI – A quantia obtida pelos arguidos com a venda de bens furtados constitui vantagem indirecta obtida com a prática do crime, sujeita
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4