TRGcitado por 1
1045/09.0GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Não resultado provado o valor dos objectos furtados pelo arguido, face ao
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I. A subtracção e apropriação de um vale postal, por si só
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tendo o arguido retirado objetos de valor “nunca inferior” a 1