232/24.6T8OHP.C1
Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
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Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não obstante o dever de indicação do valor da causa que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A decisão interlocutória que fixa o valor da causa no despacho
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Se o recurso do saneador-sentença que, além de conhecer do
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando em causa na ação de impugnação de justificação notarial, a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não obstante a falta de impugnação por parte do réu possa