TRC
232/24.6T8OHP.C1
Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
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Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Na ação de demarcação ainda que se invoque e peça conjuntamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n