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Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – O pedido de destruição de construções abusivas, bem como o de
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Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – O pedido de destruição de construções abusivas, bem como o de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: CORREIA PINTO
I- A reconvenção, no âmbito do processo de trabalho, é admissível quando
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Ao reforço da taxa de justiça resultante da alteração do
Relator: LUÍS RICARDO
O valor da causa nas ações de preferência deve ser fixado de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A proporção de vencimento/decaimento de AA e R nas custas da
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O aumento resultante da soma do pedido inicial e da reconvenção só
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 819º do Código Civil, os actos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Só a herança jacente - aquela que já foi aberta, mas ainda
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A atribuição causídica do efeito suspensivo depende da iniciativa do recorrente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que