TRE
431/23.8T8RMR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente e exclusivo da fração comum, por tal implicar a privação do respetivo uso por banda da consorte, e não
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente e exclusivo da fração comum, por tal implicar a privação do respetivo uso por banda da consorte, e não
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Ocorrendo a ocupação, por um dos herdeiros, de um imóvel pertencente à