957/12.9TBMGR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade de negociação particular por se ter frustrado a venda de um bem mediante propostas em carta fechada
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade de negociação particular por se ter frustrado a venda de um bem mediante propostas em carta fechada
Relator: FRANCISCO XAVIER
sobre os bens a vender, para a venda por valor inferior ao previsto no n.º 2 do art.º 816º, na modalidade de venda em negociação particular já não ... fazendo-se, para tanto, uma ponderação casuística, entre o interesse do executado em ver o seu bem vendido por um preço justo e o interesse do exequente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
interesses de todos os intervenientes e interessados acima referidos, mormente dos executados e demais credores, ao autorizar a venda por um preço inferior ao anunciado para a venda, terá ... venda que já se arrasta desde Novembro de 2013 em que, na modalidade de venda por negociação particular - adotada na sequência da frustração da venda por abertura de propostas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Frustrada a venda executiva na modalidade de «proposta em carta fechada», é possível ordenar ... venda por negociação particular, podendo o juiz fixar o valor mínimo da venda abaixo dos 70% do valor base inicial dos bens, sem o acordo do executado". Sumário do Relator
Relator: TELES PEREIRA
esta base, por identidade de razão, tendo-se procedido à penhora de imóveis cuja venda executiva, presumivelmente, não permita satisfazer o crédito exequendo em concreto no prazo de seis meses
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Antes da reforma da acção executiva operada pelos DL 38/03 de 8/3 e 199/03 de 10/09, o valor base dos bens imóveis penhorados a vender, a fixar por despacho judicial ... valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem diligências para o seu apuramento, era o prazo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
indicado para a venda em leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação
Relator: CARLOS MOREIRA
exequente mantém a sua legitimidade e a responsabilidade do executado cumpre-se perante ele. 3 - Realizada a venda ou adjudicação do imóvel hipotecado por valor inferior ao atribuído pelas partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
venda de um bem na modalidade de negociação particular pode ser autorizada por valor inferior ao indicado no artigo 816.º n.º 2 do CPC, desde que sejam garantidos ... mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores, designadamente o período de tempo já decorrido com a realização da venda; a forma como
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Frustrando-se a venda por propostas em carta fechada por ausência de propostas, a venda por negociação particular pode ser efectuada por valor inferior a 85% a que se refere ... vista a garantir a defesa dos interesses de todos os interessados, designadamente dos executados e demais credores. Sumário da Relatora