100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação de uso de uma viatura interveniente em acidente de
Relator: PEDRO MARTINS
I - O lesado tem direito à reparação do veículo (restauração natural) excepto
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta