437/12.2TBVPA.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
12 resultados
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Quando, no mesmo processo e sobre a mesma matéria, existem duas decisões
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Fixando-se no despacho recorrido em valor superior ao do salário mínimo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Autorizando o Regulamento do PDM um índice de construção líquida máxima
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 – Antes da reforma da acção executiva operada pelos DL 38/03 de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve