703/10.1TBEPS.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
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Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
O que releva para a insolvência é a insusceptibilidade de o devedor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O AUJ n.º 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos artigos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A oposição à execução mediante embargos de executado apresenta-se como
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Existindo num acordo de pré-reforma uma cláusula que determina que
Relator: ROSA BARROSO
O FGADM deve pagar a pensão judicialmente fixada ao pai incumpridor, em
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor