8/09.0TBMMV-E.C1
Relator: TELES PEREIRA
bens de outra natureza, designadamente móveis, não permita satisfazer a quantia exequenda no prazo de seis meses. II – Com esta base, por identidade de razão, tendo-se procedido à penhora ... cuja venda executiva, presumivelmente, não permita satisfazer o crédito exequendo em concreto no prazo de seis meses (por razões de valor desses imóveis ou por estarem onerados), deve aceitar