99/11.0TBCLB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
uniforme a que considera que o Tribunal deve, como regra, acolher o parecer dos peritos e nestes, dar prevalência ao dos escolhidos/nomeados pelo Tribunal, quer pela competência técnica que lhes
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
uniforme a que considera que o Tribunal deve, como regra, acolher o parecer dos peritos e nestes, dar prevalência ao dos escolhidos/nomeados pelo Tribunal, quer pela competência técnica que lhes
Relator: ISABEL ROCHA
elementos, este não deve afastar-se das conclusões ou resultados a que cheguem os peritos, sobretudo quando oriundos de uma maioria, excepto se for de concluir que os peritos assentaram
Relator: HENRIQUE ANTUNES
diligências adequadas para determinar o valor dela, designadamente o arbitramento por único perito
Relator: PEREIRA DA ROCHA
fundamentação das conclusões, dela estando, por conseguinte, subtraídos os valores nele atribuídos pelo perito aos bens a vender. 6 – Na fixação judicial do valor de mercado dos lotes de terreno
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: MANUEL BARGADO
I – No processo de inventário, a motivação de um pedido de avaliação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A venda de um bem na modalidade de negociação particular pode
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: CORREIA PINTO
I- A admissibilidade da remição parcial de pensões vitalícias, no âmbito da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de