683/10.3TBCTB.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... utilidade da decisão proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional