393/12.1GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
estabelecimento”, não se pode entender que eram todos mas, apenas os que lhes interessassem e os que pudessem levar, pelo que não se apurando em concreto os valores dos bens
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Relator: JORGE DIAS
estabelecimento”, não se pode entender que eram todos mas, apenas os que lhes interessassem e os que pudessem levar, pelo que não se apurando em concreto os valores dos bens
Relator: PEREIRA DA ROCHA
devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem diligências para ... relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz da execução, por deficiência, obscuridade, contradição ou por falta de fundamentação das conclusões
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmo diploma legal. II – A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados no processo, mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preço inferior ao valor-base anunciado para a venda, por acordo de todos os interessados ou mediante autorização judicial
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmo diploma. 2. A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados acima referidos, mormente dos executados e demais credores, ao autorizar a venda por um preço inferior
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
mediante autorização judicial com vista a garantir a defesa dos interesses de todos os interessados, designadamente dos executados e demais credores. Sumário da Relatora
Relator: GREGÓRIO JESUS
prestação alimentícia ter sido fixada pelo tribunal ou por acordo dos interessados, mas “à margem da acção de prestação de alimentos”. II – Naquela primeira situação, os alimentos são devidos desde
Relator: PADRÃO GONÇALVES
PIDE/DGS, é válido, constituindo acto definitivo e executório, que a Administração Pública e o interessado devem acatar