9 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    393/12.1GCTND.C1

    Relator: JORGE DIAS

    estabelecimento”, não se pode entender que eram todos mas, apenas os que lhes interessassem e os que pudessem levar, pelo que não se apurando em concreto os valores dos bens

  2. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem diligências para ... relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz da execução, por deficiência, obscuridade, contradição ou por falta de fundamentação das conclusões

  3. TRG

    3395/09.7TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    mesmo diploma legal. II – A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados no processo, mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos