TRG
289/09.0TBMDL-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
executado apresenta-se como uma ação declarativa enxertada no processo de execução, ligada instrumental e funcionalmente à ação executiva de que constitui apenso, pelo que o regime que se revela
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
executado apresenta-se como uma ação declarativa enxertada no processo de execução, ligada instrumental e funcionalmente à ação executiva de que constitui apenso, pelo que o regime que se revela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A indemnização é considerada uma dívida de valor, uma vez que