TRGcitado por 6
156/07.1TBMDR.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos, que à data
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos, que à data
Relator: ELISABETE VALENTE
interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação ... valor de mercado, à data do falecimento do autor da sucessão, para apreciar da inoficiosidade (ou não) das mesmas. 4. Impõe-se o uso dos poderes cassatórios (oficiosos) previstos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação