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87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser