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  1. TREcitado por 1

    355/18.9JAPTM.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    apurar e determinar factualmente era se a energia elétrica de que o arguido/recorrente ilegitimamente se apropriou, no período temporal em que tal se verificou, correspondia, efetivamente, ao valor ... ção, pelo Tribunal a quo, do valor da energia elétrica de que o arguido/recorrente, ilegitimamente se apropriou, estando em causa matéria factual indispensável para se proceder ao correto enquadramento jurídico

  2. TRG

    1897/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    I – Sendo certo que no furto o valor patrimonial da coisa tem