355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apurar e determinar factualmente era se a energia elétrica de que o arguido/recorrente ilegitimamente se apropriou, no período temporal em que tal se verificou, correspondia, efetivamente, ao valor ... ção, pelo Tribunal a quo, do valor da energia elétrica de que o arguido/recorrente, ilegitimamente se apropriou, estando em causa matéria factual indispensável para se proceder ao correto enquadramento jurídico