Parecer n.º 82/1991
Relator: LUCAS COELHO
efeito da vontade, seja ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81
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Relator: LUCAS COELHO
efeito da vontade, seja ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81
Relator: HENRIQUE ANTUNES
controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa, segundo os vários ... atribuiu ao documento não obsta a que as declarações nele insertas sejam impugnadas com fundamento em qualquer vício da vontade – v.g., erro, dolo, coacção e erro material de escrita – vícios
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. III - Porque ao tribunal ad quem está vedado a apreciação do mérito da sentença, mesmo na vertente da fixação dos factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para ... Código de Processo Civil, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
erro grosseiro, juridicamente insustentável na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, não se destinando a corrigir eventuais erros de julgamento. 3 – Para ser admitido o recurso ... mínimo, indicar no próprio requerimento de interposição da impugnação por via recursal os fundamentos que são susceptíveis de preencher a cláusula geral em causa. 4 – A invocação, em primeira
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem de fundamento à acção (artº467.º.1.d) do CPC), não incorrem em qualquer irregularidade ou sanção ... usos, sendo mister indicar a lei que a eles manda atender. III – O facto de não se ter apurado o exacto quantitativo dos danos patrimoniais não significa que estes não
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrarem
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério primeiro e basilar para o cálculo do montante da
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra