87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
atribuiu ao documento não obsta a que as declarações nele insertas sejam impugnadas com fundamento em qualquer vício da vontade – v.g., erro, dolo, coacção e erro material de escrita – vícios
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
atribuiu ao documento não obsta a que as declarações nele insertas sejam impugnadas com fundamento em qualquer vício da vontade – v.g., erro, dolo, coacção e erro material de escrita – vícios
Relator: CARLOS MOREIRA
vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. III - Porque ao tribunal ad quem está vedado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mínimo, indicar no próprio requerimento de interposição da impugnação por via recursal os fundamentos que são susceptíveis de preencher a cláusula geral em causa. 4 – A invocação, em primeira ... reclamação constitui uma questão nova, que obsta à admissão do recurso, dado que tal fundamento tem de ser invocado, sob pena de preclusão, no prazo do recurso. (Sumário do Relator
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz ... declaração de resolução de contrato de arrendamento pelo senhorio é ineficaz se inexistir fundamento legal ou contratual para a mesma, mantendo-se, em consequência, o arrendamento em vigor, bem como
Relator: LUCAS COELHO
vontade, seja ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81 ... Outubro, não recai sobre o requerente o ónus de provar a inexistência desses fundamentos; 2 - O artigo 15 da Lei n 37/81, de 3 de Outubro, (como a Base
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
utilização sempre beneficiou; 3. Em razão do referido em 4.2., e com fundamento no instituto do enriquecimento sem causa, pertinente é que, ao montante do preço a restituir pelo vendedor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
idêntica situação, só podendo estabelecer-se distinções de tratamento ali onde exista um fundamento material para tanto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem de fundamento à acção (artº467.º.1.d) do CPC), não incorrem em qualquer irregularidade ou sanção
Relator: JAIME FERREIRA
construção deverá corresponder a um máximo de 15% do custo da construção, devidamente fundamentado, variando, nomeadamente, em função da localização, da qualidade ambiental e dos equipamentos existentes na zona
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Proc. Civil, permite o recurso, independentemente do valor da causa ou da sucumbência, com fundamento na violação das regras da competência em razão da matéria. É objectivo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
cabia recurso, salvo ocorrendo desvio do fim daquele poder discricionário e apenas com este fundamento, caso em que o agravo só subiria após termo das fases da adjudicação, venda