1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência