87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A venda de um bem na modalidade de negociação particular pode
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Existindo num acordo de pré-reforma uma cláusula que determina que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Como consequência da vinculação do tribunal ad quem à impugnação do
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica