100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
1. Operada a resolução do contrato de compra e venda de veículo
Relator: ISABEL ROCHA
I - A particular função da caução prevista no art.º 818.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto