264/12.7TBVRM-F.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que no processo seja tomada (pelo tribunal que a proferiu
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que no processo seja tomada (pelo tribunal que a proferiu
Relator: CARLOS MOREIRA
Estadual apenas pode ser efectuada pela via do pedido da sua anulação, por vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente previstos
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
numa retroactividade mais ou menos arbitrária, mas visa uma liquidação adequada à própria finalidade formal do direito, a saber, ao estado económico-jurídico anterior e numa base, quanto possível igualitária
Relator: REGINA ROSA
dívida. IV – A Lei (DL nº 160/06, de 8/8) prevê a exigência de certas formalidades para o contrato de arrendamento, designadamente a licença de utilização. V – O legislador considerou válido
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Frustrada a venda executiva na modalidade de «proposta em carta fechada», é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A apelação no C.P.T. tem efeito meramente devolutivo, o que é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições