75 resultados

  1. TRC

    1436/19.9T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    contra o confitente. 3. - Por isso, na ordem de produção das provas em audiência final, deve começar-se pela prestação dos depoimentos de parte, só depois, por regra, se passando ... lugar. 7. - Mostrando-se equívoca a declaração confessória exarada em ata de audiência final, por a parte não ter deposto com a necessária precisão e clareza, quanto a factualidade essencial

  2. TRGsó sumário

    516/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    prédio por acessão é uma dívida de valor. Como tais dívidas tem a finalidade de atribuir ao credor uma quantia que lhe garanta o poder de aquisição de certo objecto