1900/04-2
Relator: PEREIRA DA ROCHA
fixar por despacho judicial, devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem ... apenas com este fundamento, caso em que o agravo só subiria após termo das fases da adjudicação, venda ou remição dos bens a vender, conjuntamente com os agravos porventura interpostos