91/09.9TBALB.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
consequente indemnização com base em “oferta razoável” apenas relevam em fase extra ou pré-judicial; IV – Porque tacitamente actualizado à data da sentença o valor dos danos não patrimoniais, estes
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Relator: FRANCISCO CAETANO
consequente indemnização com base em “oferta razoável” apenas relevam em fase extra ou pré-judicial; IV – Porque tacitamente actualizado à data da sentença o valor dos danos não patrimoniais, estes
Relator: PEREIRA DA ROCHA
apenas com este fundamento, caso em que o agravo só subiria após termo das fases da adjudicação, venda ou remição dos bens a vender, conjuntamente com os agravos porventura interpostos ... após o termo da fase da penhora. 5 – Do relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz da execução, por deficiência
Relator: JAIME FERREIRA
ambiental e dos equipamentos existentes na zona”. V -A justificação constante do laudo da fase administrativa, onde foram ponderadas as variáveis a ter em conta para o efeito, desde
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério primeiro e basilar para o cálculo do montante da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O critério geral de valorização dos bens expropriados, como medida do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Frustrada a venda executiva na modalidade de «proposta em carta fechada», é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos