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  1. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    apenas com este fundamento, caso em que o agravo só subiria após termo das fases da adjudicação, venda ou remição dos bens a vender, conjuntamente com os agravos porventura interpostos ... após o termo da fase da penhora. 5 – Do relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz da execução, por deficiência