355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
valor, deve indagar-se se este é, ou não, superior a uma Unidade de Conta, avaliada no momento da prática do facto e, na dúvida, há que aplicar o princípio ... sentença recorrida enferme do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo 410.º, n.º 2, al. a), do CPP) e que se imponha