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  1. TRG

    67/17.2JABRG.G2

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    furto qualificado é não só necessário que da acusação ou da pronúncia constem factos que integram a previsão da respetiva circunstância qualificativa, mas também que dela resulte inequivocamente ... valor do furto é superior à unidade de conta. II) Sempre que não for notório que os bens valiam mais do que a unidade de conta, nem se fizer prova

  2. TRG

    1897/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    I – Sendo certo que no furto o valor patrimonial da coisa tem