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  1. TRCcitado por 2

    11/04.7TBTBU.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    acção cível seja admitida nos termos do art.498 nº3 do CC, basta que o facto ilícito constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento penal esteja sujeito ... correr procedimento criminal contra o lesante, pelos mesmos factos, visto que o alongamento do prazo prescricional radica na especial qualidade do ilícito e não na circunstância de se demonstrar