1459/12.9TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
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Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
Relator: ROSA TCHING
sinistro, o DL nº 214/97, de 16 de Agosto, veio estabelecer um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, derrogador da aplicação, nesta matéria
Relator: JORGE ARCANJO
adequada não é a da ineptidão da petição inicial, mas, na falta de disposição especial, a improcedência do pedido em relação ao qual o autor não tem direito
Relator: JORGE ARCANJO
lesante, pelos mesmos factos, visto que o alongamento do prazo prescricional radica na especial qualidade do ilícito e não na circunstância de se demonstrar, em sede penal, o respectivo crime
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
decurso dos internamentos, à sujeição a diversos exames médicos, às plúrimas consultas de especialidades, aos tratamentos de fisioterapia e outros, às transferências entre várias unidades hospitalares, e ao extenso período
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sendo possíveis, sem que a indemnização deixe de ser constitucionalmente adequada, “reduções (...) impostas pela especial ponderação do interesse público que a expropriação serve”, tal como “”são admitidas majorações, devido
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: JORGE RAPOSO
1. O valor de referência para efeito de qualificação do crime de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea