1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
26/05. II – Na ponderação dos vários elementos que concorrem para, em juízo de equidade, se fixar a referida indemnização por danos futuros, não recebendo a vítima, à data do acidente
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
26/05. II – Na ponderação dos vários elementos que concorrem para, em juízo de equidade, se fixar a referida indemnização por danos futuros, não recebendo a vítima, à data do acidente
Relator: VIEIRA E CUNHA
Autor ficou a padecer por via do acidente não pode dispensar o recurso à equidade, conforme disposto no artº 566º nº3 CCiv. II – A equidade opera, dentro da aplicação ... não a lei em abstracto, poderá adaptar a própria lei ao caso concreto; a equidade opera não apenas a respeito de normas jurídicas, mas também no momento de apreciar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano não patrimonial ordena-se segundo uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade. VI - A valoração do dano estético deve relevar, fundamentalmente, da aplicação de critérios objectivos – como
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito do mercado concorrencial de trabalho, quando tiver de o enfrentar, é adequado, em equidade, fixar em € 12.500,00 o montante indemnizatório, já atualizado, para ressarcir aquele dano ... quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo com critérios de equidade, tendo em conta os padrões jurisprudenciais atualizados. 4. - Provando-se que a lesada ficou ferida
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causou afetação psicológica e psíquica, afigurando-se ajustado, com base no critério da equidade, fixar a indemnização em €10.000,00. V- Afigura-se ajustado em termos de equidade fixar
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
coisa vendida e/ou desvalorização desta última, se necessário calculado com recurso ao princípio da equidade, e conforme o disposto no artigo 566º, nº 3, do Código Civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
conceito legalmente imposto de sustento mínimo e de acordo com justos valores de equidade, salientando-se dever o valor em referência correspondente ao do salário mínimo nacional reportar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
respectivo valor, não tendo havido aluguer de veículo, impõe-se o recurso à equidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
respectivo valor, não tendo havido aluguer de veículo, impõe-se o recurso à equidade
Relator: HENRIQUE ANDRADE
podendo, caso se dê a sua existência como assente, recorrer-se a juízos de equidade, nos termos do artº566