3337/21.1T8FAR.E1
Relator: ANA PESSOA
vivenciou e vivencia em consequência do embate, a medicação que tem de fazer, são elementos essenciais à determinação da indemnização por danos morais. (Sumário elaborado pela relatora
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Relator: ANA PESSOA
vivenciou e vivencia em consequência do embate, a medicação que tem de fazer, são elementos essenciais à determinação da indemnização por danos morais. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ALMEIDA SIMÕES
pelos autores recai sobre os Réus. II – A comunicação para preferir, com indicação dos elementos essenciais da alienação, tem que ser feita a ambos os cônjuges e não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O AUJ n.º 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos artigos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
1. Operada a resolução do contrato de compra e venda de veículo