87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
simplesmente que corrigi-la. III - A força probatória material que se atribuiu ao documento não obsta a que as declarações nele insertas sejam impugnadas com fundamento em qualquer vício
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
simplesmente que corrigi-la. III - A força probatória material que se atribuiu ao documento não obsta a que as declarações nele insertas sejam impugnadas com fundamento em qualquer vício
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
testemunha ou de parte, tanto mais se o mesmo encontrar apoio no texto de documento conhecido nos autos. 3. A declaração de resolução de contrato de arrendamento pelo senhorio
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrarem
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
O que releva para a insolvência é a insusceptibilidade de o devedor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – No processo de inventário, a motivação de um pedido de avaliação