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  1. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para que se mostre verificado ... impliquem desvalorização profissional. VI – A carreira de técnico florestal é diversa da de técnico administrativo, a que acresce que as funções de captura de dados e informações, designadamente em campo