703/10.1TBEPS.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
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Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O critério geral de valorização dos bens expropriados, como medida do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: JORGE RAPOSO
1. O valor de referência para efeito de qualificação do crime de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O AUJ n.º 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos artigos