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  1. TRCcitado por 1

    683/10.3TBCTB.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    actividade jurisdicional seria exercida em vão-cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. III. Tem interesse em agir a credora se o devedor, reconhecendo embora parte do crédito

  2. TRC

    1436/19.9T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    objeto de tal prova factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento. 2. - O depoente de parte, prestando juramento, fica sujeito ao dever de verdade, depondo com precisão ... necessária precisão e clareza, quanto a factualidade essencial, resta à Relação, mesmo oficiosamente – para clarificação probatória –, anular a sentença, nos termos do disposto