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  1. TRCcitado por 1

    568/05.5TAAVR.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    Código Penal (crime de ameaça) deve ser interpretado como sendo um conceito objectável por referência às alíneas a), b) e c) do artigo 202° do Código Penal e que apenas

  2. TRG

    3562/14.1T8GMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    ocorrer dos preceitos legais aplicáveis e dos preceitos constitucionais, mostrando-se correctamente integrado o conceito legalmente imposto de sustento mínimo e de acordo com justos valores de equidade, salientando