568/05.5TAAVR.C1
Relator: JORGE RAPOSO
Código Penal (crime de ameaça) deve ser interpretado como sendo um conceito objectável por referência às alíneas a), b) e c) do artigo 202° do Código Penal e que apenas
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Relator: JORGE RAPOSO
Código Penal (crime de ameaça) deve ser interpretado como sendo um conceito objectável por referência às alíneas a), b) e c) do artigo 202° do Código Penal e que apenas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ocorrer dos preceitos legais aplicáveis e dos preceitos constitucionais, mostrando-se correctamente integrado o conceito legalmente imposto de sustento mínimo e de acordo com justos valores de equidade, salientando
Relator: FREITAS NETO
conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o exequente, em duas exigências de sentido diverso: por um lado, a de que o valor a realizar com os bens
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O critério geral de valorização dos bens expropriados, como medida do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
O que releva para a insolvência é a insusceptibilidade de o devedor
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A oposição à execução mediante embargos de executado apresenta-se como
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Quando, no mesmo processo e sobre a mesma matéria, existem duas decisões