316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquirente foi superior ao que havia sido declarado na escritura, e não manifestando os autores a intenção de preferir por este indicado preço, ou pelo preço real que se viesse ... valor inicialmente atribuído à acção corresponde, pois, à utilidade económica do pedido, talqualmente os Autores o configuram. 5 – Sendo tal valor inferior à alçada do Tribunal de primeira instância, fica