355/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos
Relator: CLARISSE GONÇALVES
Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado é não só necessário que da acusação ou da pronúncia constem factos que integram a previsão da respetiva circunstância ... conta, nem se fizer prova bastante do valor dos bens, não pode o arguido ser condenado por mais do que um crime de furto "simples
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: CANELAS BRÁS
No processo de contra-ordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: ISABEL ROCHA
I - A particular função da caução prevista no art.º 818.º
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
Relator: REGINA ROSA
I - O artº 15º, nº 1 do RAU criou um conjunto de