689/08.2TBEPS.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
encargo com a educação e alimentação dos filhos ficará a cargo de ambos os progenitores, de acordo e na proporção da situação económica de cada um deles. II. Caso ... venha a constatar a efectiva impossibilidade de cumprimento da prestação de alimentos pelo requerido sempre se poderá accionar o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores ao abrigo