264/12.7TBVRM-F.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
renovando, seja modificando a anterior). II - O que é da competência da Ordem dos Advogados é a perícia que é efectuada sobre a conta apresentada e de acordo
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
renovando, seja modificando a anterior). II - O que é da competência da Ordem dos Advogados é a perícia que é efectuada sobre a conta apresentada e de acordo
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A oposição à execução mediante embargos de executado apresenta-se como
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A venda de um bem na modalidade de negociação particular pode
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I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Como consequência da vinculação do tribunal ad quem à impugnação do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um