356/07.4YCBR
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
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Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
Relator: FRANCISCO CAETANO
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1. O valor de referência para efeito de qualificação do crime de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: CANELAS BRÁS
No processo de contra-ordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
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Se a indemnização pela expropriação fixada na sentença for de valor nominal
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A indemnização é considerada uma dívida de valor, uma vez que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: FREITAS NETO
1. O conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta