1330/07.6TBPBL.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – No artº 2006º do C. Civ. distinguem-se duas situações: a
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Relator: GREGÓRIO JESUS
I – No artº 2006º do C. Civ. distinguem-se duas situações: a
Relator: FERREIRA DE BARROS
-Os acórdãos uniformizadores proferidos pelo STJ, quer em julgamento ampliado de revista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: TELES PEREIRA
I – Da previsão directa do artigo 834º, nº 2 do CPC (actual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: PEDRO MARTINS
I - O lesado tem direito à reparação do veículo (restauração natural) excepto
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto