328/16.8T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: JOÃO NUNES
Numa ação emergente de acidente de trabalho, em que mais que uma
Relator: ROSA BARROSO
O FGADM deve pagar a pensão judicialmente fixada ao pai incumpridor, em
Relator: TELES PEREIRA
I – Da previsão directa do artigo 834º, nº 2 do CPC (actual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: CANELAS BRÁS
A obrigação do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores poderá
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A responsabilidade do Estado pelo pagamento das prestações devidas a menores
Relator: ISABEL ROCHA
I Embora a prova pericial esteja sujeita á livre apreciação do Tribunal
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O encargo com a educação e alimentação dos filhos ficará a
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto