3 resultados

  1. TRCcitado por 2

    225/12.6 GCSCD. C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto são contribuições que se integram naquele meio de prova, com ele se não confundindo. II – Autonomizando-se das contribuições individuais ... participado na reconstituição e das informações e declarações naquele domínio prestadas, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, nada obsta a que o depoimento em audiência de julgamento

  2. TRCcitado por 1

    4/19.0PECTB.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no decurso do inquérito, com a assistência de defensor, tendo aquele sido, então, informado nos termos e para os efeitos ... podem ser valoradas na parte em que revelem um prejuízo para os demais co-arguidos, ou seja, quando estes ficam privados, pela ausência em julgamento do co-arguido/declarante

  3. TRC

    19/18.5GAFAG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no decurso do inquérito, com a assistência de defensor, tendo aquele sido, então, informado nos termos e para os efeitos ... podem ser valoradas na parte em que revelem um prejuízo para os demais co-arguidos, ou seja, quando estes ficam privados, pela ausência em julgamento do co-arguido/declarante