TRCcitado por 17
1734/10.7TBFIG
Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida