TRCcitado por 17
1734/10.7TBFIG
Relator: ALBERTINA PEDROSO
senhorio para o adquirente do arrendado, nos termos dos artigos 1057.º do CC e 109.º, n.º 3, do CIRE
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
senhorio para o adquirente do arrendado, nos termos dos artigos 1057.º do CC e 109.º, n.º 3, do CIRE
Relator: ALBERTINA PEDROSO
exija forma especial, sob pena de nulidade da declaração negocial (artigo 220.º do CC). 4 - Considerando que a validade do penhor bancário, exige a sujeição à forma escrita vertida ... nula a referida declaração negocial, em face do disposto no artigo 220.º do CC, por falta de forma legal, sendo tal nulidade de conhecimento oficioso (artigo