TRE
663/22.6JGLSB-A.E1
Relator: ARTUR VARGUES
mormente, de identificação. Destarte, os ditos elementos probatórios recolhidos mostram-se válidos, não integrando prova proibida e suficientes para alicerçarem o pedido de autorização das buscas domiciliárias, nos termos