TRG
3851/21.9T8VCT.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
qual um Advogado certifica que a assinatura constante do documento anexo pertence à pessoa em causa, em virtude de ter sido efectuada na sua presença pelo respectivo signatário. E sendo ... força probatória dos documentos autênticos, pelo que fazem prova plena quanto aos factos praticados ou atestados pela entidade documentadora (art. 377º CC). 4. Mas, para o reconhecimento presencial ser válido